Antes de converter uma “obrigação de fazer” em indenização por perdas e danos, agora o juiz deve conceder ao réu a oportunidade de cumprir a exigência que lhe foi feita no processo. É o que determina a Lei 4.833/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que altera o artigo 499 do Código de Processo Civil.
Na prática, o réu terá a chance de satisfazer uma cláusula contratual específica ou reparar um dano causado a terceiros, de forma a evitar a condenação ao pagamento de indenização por perdas e danos. O dispositivo jurídico abrange contratos de seguro, contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, coisa recebida em virtude de contrato comutativo (com prestações preestabelecidas), contratos com responsabilidade subsidiária e solidária.
Sancionada sem vetos pelo Executivo, a Lei é de autoria dos deputados federais Luciano Bivar (União-PE) e Marangoni (União-SP), tendo surgido a partir do Projeto de Lei (PL) 2812/23. O PL foi aprovado na Câmara e no Senado.
Segundo Bivar, “[A lei] vai ajudar a acabar com a indústria de ações e também dar a oportunidade ao réu de reparar o bem ou indenizar o dinheiro ao cidadão”.