Marco Civil da Internet completa dez anos e ainda enfrenta desafios

Lei foi criada para estabelecer o direito ao exercício da cidadania nos meios digitais

Foto: Walter Jr

Aprovado há dez anos, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) estabeleceu o direito ao exercício da cidadania nos meios digitais, além da diversidade e da liberdade de expressão na internet, garantindo princípios e segurança aos usuários.

Quando foi sancionado, em 23 de abril de 2014, um dia após sua aprovação pelo Senado, o marco foi reconhecido como uma legislação inovadora e referência internacional. A lei foi pioneira em tratar da neutralidade de redes e da proteção da privacidade e de dados pessoais.

Uma década depois, o Brasil tem outra lei sobre o tema, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018). Há ainda o desafio de combate à desinformação na internet, a regulação da inteligência artificial (IA), além da atuação transparente de plataformas de redes sociais. 

Os novos desafios vão além da garantia de acesso à internet a todos e esbarram no uso seguro da rede, sob o risco de consequências como a própria preservação dos pilares da democracia e de suas instituições.

As rápidas mudanças no meio digital levam ao questionamento quanto à necessidade de modernizações na legislação atual. O tema, entretanto, é sensível e esbarra na busca por equilíbrio das novas regras regulatórias para evitar efeitos na garantia de liberdade de expressão.

No Congresso, tramita o chamado projeto de lei das fake news (PL 2.630/2020), que trata do combate à disseminação de notícias falsas e regula a atuação das chamadas big techs, empresas responsáveis pelas plataformas digitais. O texto, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado pelo Senado em 2020, com relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA). A proposta, que responsabiliza as big techs pela disseminação de conteúdos por meio de seus algoritmos, enfrentou resistência na Câmara dos Deputados, onde tramita agora. Sem consenso para votação, o projeto deve ser tema de um grupo de trabalho este ano, conforme anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira.

Inviolabilidade e sigilo

De forma pioneira na legislação, o Marco Civil da Internet, sancionado pela então presidente Dilma Rousseff, também estabeleceu a inviolabilidade e o sigilo das comunicações na internet. Pela norma, essas informações, entretanto, podem ser solicitadas por meio de ordem judicial. 

De acordo com a lei, os registros de conexão de usuários, como data, hora de uso, duração e endereço do IPs, devem ser guardados pelo prazo de um ano, sob sigilo, pelos administradores de internet. Esse período pode ser maior mediante solicitação do Ministério Público ou de autoridade policial sem ordem judicial. O acesso aos registros, entretanto, depende de decisão da Justiça. 

No Senado, o PL 113/2020 amplia essa autorização e permite que o Ministério Público e delegados de polícia solicitem os registros de conexão na internet sem autorização judicial prévia. Do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a proposta original determinava que os provedores de internet exigissem a apresentação do número de CPF ou CNPJ do usuário para a criação de perfis na internet, mas foi alterada pelo relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O texto ainda aguarda votação na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

Além disso, conforme previsto no artigo 19, os provedores de internet só podem ser responsabilizados pelo conteúdo gerado no meio digital quando não cumprirem ordem judicial sobre a remoção de conteúdos considerados infringentes. O objetivo desse trecho da lei é “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”. A constitucionalidade desse artigo, entretanto, está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda julgará o tema. O relator é o ministro Dias Toffoli.

Um projeto sobre o assunto, do senado Jorge Seif (PL-SC), cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais e dificulta a remoção de publicações ou a suspensão de contas (PL 592/2023). De acordo com Seif, o projeto retoma em grande parte a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, que, editada pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, foi devolvida ao Executivo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por considerá-la inconstitucional. Aprovada na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) com relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a proposta está agora em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Fonte: Agência Senado

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