Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto que estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, beneficiando famílias com menor renda. Há algum tempo Sergipe, através da Companhia de Saneamento (Deso) já adota esse programa que beneficia, atualmente, cerca de 10 mil mil famílias.
O texto aprovado é o substitutivo da Câmara (PL 795/2024) elaborado a partir do texto original (PLS 505/2013) do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que já tinha sido aprovado pelo Senado. O projeto foi aprovado na forma do relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR), previamente submetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Arns também emitiu relatório pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), lido em Plenário, com adequações redacionais. Agora o texto segue para sanção presidencial.
Segundo a proposição, o valor da tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros dez metros cúbicos consumidos; o que ultrapassar esse limite, a cobrança será pela tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo.
No texto aprovado pela Câmara, a tarifa social seria aplicada aos primeiros quinze metros cúbicos e o seu valor poderia estar atrelado a um percentual do valor pago pelo Bolsa Família. Segundo Arns, a mudança foi feita porque não existe relação entre o Bolsa Família e a tarifa social, e porque a faixa de dez metros cúbicos é adotada “pela ampla maioria das entidades reguladoras infranacionais no país”.
Conforme outra alteração feita pelo relator, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deverá estabelecer diretrizes nacionais que orientarão a definição do limite máximo de renda abaixo do qual as famílias terão direito à tarifa social. O texto original determinava como limite a renda mensal de até meio salário mínimo per capita, mas Arns considerou que é “inviável tecnicamente aplicar uma única faixa de rendimento de modo uniforme em todo o território nacional, dadas as imensas diversidades e desigualdades do país”.
As famílias que têm direito à tarifa social deverão ser incluídas automaticamente pelas companhias de abastecimento, a partir de dados a que tiverem acesso. Aquelas que, tendo o direito, não forem contempladas, poderão solicitar a sua inclusão. Será assegurado o direito de obter de graça a ligação de água ou de esgoto no imóvel a todas as famílias beneficiadas .
A família que deixar de preencher os requisitos necessários para a tarifa social terá o direito a ela por mais três meses, devendo ser avisada sobre a perda iminente do benefício nas faturas correspondentes.
Perderá o direito à tarifa social quem fizer ligação clandestina de água e esgoto, danificar de propósito os equipamentos destinados aos serviços ou compartilhar a água com família que não tiver direito ao benefício. Em qualquer dos casos, a família terá três meses para corrigir a irregularidade.
Fonte: Agência Senado