Aconteceu, pela primeira vez no TRT de Sergipe, uma audiência com a utilização da linguagem brasileira de sinais. Na audiência, ocorrida na manhã da última quinta-feira (27/6), na Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, foi necessário utilizar um intérprete de libras para facilitar a comunicação entre uma pessoa com deficiência auditiva, parte do processo, e os demais participantes da audiência.
“A utilização da linguagem visual e gestual foi extremamente importante para a comunicação com a pessoa deficiente, esclarecendo-a acerca dos atos que estão sendo praticados, além de possibilitar a ela absoluta integração à audiência, podendo responder o que foi perguntado e, também, fazendo perguntas”, destacou o diretor de secretaria da unidade judiciária, Mário de Oliveira Neto.
A audiência foi conduzida pela juíza titular da Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, Marta Cristina dos Santos e contou com a participação das partes envolvidas no processo de forma presencial, inclusive a parte com deficiência auditiva. Somente a intérprete de libras participou da audiência por videoconferência.
“Quero registrar a presença da intérprete de libras Micaela Soares Costa Aragão e agradecê-la pela tradução, facilitou muito a nossa comunicação. É muito importante que haja essa interação com a sociedade, parabéns pelo seu belo trabalho”, declarou a juíza Marta Cristina dos Santos, ao final da audiência.
Para Micaela Aragão, a iniciativa do TRT de utilizar a linguagem brasileira de sinais nas audiências serve de exemplo para outros tribunais, para instituições e empresas públicas e privadas.
“Os surdos são cidadãos que trabalham, que votam, são incluídos na sociedade, são ativos e necessitam de uma comunicação numa língua que é legalmente própria para eles; esse foi um direito adquirido. Então, com certeza, nessas instâncias dos tribunais, promoverem isso é um grande passo para a sociedade, tanto pela visibilidade quanto pelo exemplo que dá para outras empresas e instituições”, afirmou a intérprete de libras.
Acessibilidade e inclusão
Vale ressaltar que o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, assim como a regulamentação do funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, está previsto na Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em seu artigo 4ª, a Resolução do CNJ determina a nomeação de tradutor e intérprete de Libras, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva, escolhido dentre aqueles devidamente habilitados e aprovados em curso oficial de tradução e interpretação de Libras ou detentores do certificado de proficiência em Libras.
Fonte: TRT20 e CNJ