Proposto pela deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP), o Projeto de Lei Projeto de Lei (PL) 2521/24 estabelece obrigatoriedade para profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, de informar às vítimas de estupro, imparcialmente, que elas possuem direito à realização de aborto, no caso de gravidez resultante da violência.
De acordo com o texto do PL, eles também deverão indicar o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta afirma que a informação é direito das vítimas de estupro e deve ser dada ao representante legal se a vítima for absolutamente ou relativamente incapaz, a exemplo de menores de idade.
O prontuário de atendimento deverá registrar que a informação foi dada e deverá ser assinado pela vítima ou seu representante legal. Deixar de informar à vitima será considerado crime de omissão de socorro, nos termos do Código Penal.
Ainda de acordo com o projeto, ficará proibido encaminhar a vítima de estupro a atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade, sem que seja dada ciência prévia a ela sobre a possibilidade legal de realizar o aborto.