Projeto determina que profissional de saúde informe direito ao aborto a mulher estuprada

Proposta também estabelece que profissionais indiquem hospital de referência para realizar a interrupção da gestação

Proposta é da deputada federal por São Paulo Sâmia Bomfim. (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Proposto pela deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP), o Projeto de Lei Projeto de Lei (PL) 2521/24 estabelece obrigatoriedade para profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, de informar às vítimas de estupro, imparcialmente, que elas possuem direito à realização de aborto, no caso de gravidez resultante da violência.

De acordo com o texto do PL, eles também deverão indicar o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta afirma que a informação é direito das vítimas de estupro e deve ser dada ao representante legal se a vítima for absolutamente ou relativamente incapaz, a exemplo de menores de idade.

O prontuário de atendimento deverá registrar que a informação foi dada e deverá ser assinado pela vítima ou seu representante legal. Deixar de informar à vitima será considerado crime de omissão de socorro, nos termos do Código Penal.

Ainda de acordo com o projeto, ficará proibido encaminhar a vítima de estupro a atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade, sem que seja dada ciência prévia a ela sobre a possibilidade legal de realizar o aborto.

Com informações da Agência Câmara.

Compartilhe nas Redes
WhatsApp
Facebook
Picture of André Alcântara

André Alcântara

Mais Recentes

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *