Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.947/24 cria o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), que tem o intuito de financiar equipamentos e serviços públicos voltados às áreas da saúde, educação e segurança pública.
De acordo com a norma, os recursos do FIIS serão captados a partir de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União (LOA), e via empréstimos e convênios celebrados com entidades da administração pública. O fundo terá como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O texto da lei prevê que o FIIS será administrado por um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República. A competência da delegação ainda não foi definida – será estabelecida em regulamento, mas ainda não há previsão.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 858/2024, proposto pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). De acordo com o parlamentar, a expectativa é que R$ 10 bilhões sejam destinados para investimentos em 2025.
Veto
O presidente Lula vetou o trecho que mudaria a Lei 4.320/64 para definir investimentos em infraestrutura social. Segundo a Presidência da República, essa norma, também conhecida como Lei do Direito Financeiro, foi definida pela Constituição como lei complementar. Assim, não poderia ser modificada por uma lei ordinária. O veto presidencial será analisado pelo Plenário do Congresso Nacional.