Desde o dia 16 de agosto, candidatos, partidos, coligações e federações estão permitidas a realizar propaganda eleitoral. O intuito do instrumento é a divulgação de ideias e propostas, para que os eleitores conheçam mais sobre os candidatos das eleições municipais de 2024.
No entanto, alguns temas são proibidos na propaganda (veja abaixo), conforme regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Clique aqui e confira mais detalhes.)
As temáticas não permitidas são:
- preconceito de qualquer tipo;
- conteúdo de guerra ou violentos;
- desobediência coletiva ou contra a lei;
- perturbação do sossego público e conteúdo enganoso;
- promessas e vantagens;
- calúnia, difamação e injúria;
- depreciação contra a mulher..
Segundo o TSE, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador devem estar atentos aos conteúdos propagados durante as campanhas. Se houver descumprimento de regras, a pessoa infratora poderá responder pela divulgação de propaganda vedada e, em alguns casos, por abuso de poder.