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Acordo entre TSE e Ministério da Justiça limita atuação da PRF nos dias de votação

Documento define que corporação não poderá dificultar livre circulação de eleitores, entre outras medidas

Bloqueios só poderão ocorrer em casos específicos e com comunicação em "tempo hábil" a TRE local, junto com justificativa da ação. (Foto: Wilson Martines/Polícia Rodoviária Federal)

Uma Portaria Conjunta entre Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Ministério da Justiça, assinada nessa quinta-feira (19), proíbe bloqueios nas estradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) que dificultem o acesso de eleitores aos locais de votação.  

O documento estabelece regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), subordinada à pasta, nos dias 6 e 27 de outubro, quando ocorrem, respectivamente, o 1º e o 2º turno das eleições municipais deste ano.

As medidas da Portaria incluem impedimento à ações que dificultem a livre circulação de eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular. 

Além disso, conforme o acordo, a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.

Bloqueios em vias nos dias de votação só poderão ocorrer após comunicação “em tempo hábil” ao respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), acompanhada de justificativa da escolha do local e da finalidade da ação. A corporação também deve indicar rotas alternativas de circulação.

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André Alcântara

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