Sancionada nesta segunda-feira (23), a Lei 14.981/24 flexibiliza as regras de licitação em áreas sob estado de calamidade reconhecido ou decretado.
Na prática, a norma vai permitir a ampliação do valor dos contratos verbais de R$ 10 mil para R$ 100 mil. Porém, os contratos devem ser formalizados em até 15 dias, sob pena de nulidade.
Os contratos firmados poderão ter duração de um ano, prorrogável por igual período, e vão poder ser alterados para atender à situação de calamidade. Obras de engenharia terão prazo de três anos, com possibilidade de extensão, e fornecedores poderão ser dispensados de comprovações fiscais e econômicas.
Além disso, os contratos já em execução poderão ser mudados para enfrentamento da situação de calamidade. A administração poderá estipular cláusula obrigando o contratado a aceitar até 50% de acréscimos ou supressões com as mesmas condições iniciais, e vai poder, ainda, dispensar a apresentação de regularidades fiscal e econômico-financeira por parte dos fornecedores.
A lei também reduz pela metade o prazo para apresentação de propostas e permite que órgãos federais e estaduais utilizem atas de registro de preço de municípios afetados. As contratações deverão ser divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
MPs
A legislação tem origem no PL 3117/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), e foi aprovada sem vetos. Ela incorpora o conteúdo de quatro medidas provisórias (MPs) que previam R$ 3 bilhões para micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos por enchentes no Rio Grande do Sul.
Com a incorporação dessas MPs, elas não precisarão ser analisadas pelo Congresso Nacional e perderão sua validade.