Candidatos e eleitores estão protegidos pela imunidade eleitoral, que impede prisões desde o dia 21 de setembro até 48 horas depois do primeiro turno das eleições, marcada para o dia 6 de outubro. A medida, prevista no Código Eleitoral, exclui crimes inafiançáveis e flagrante delito.
A imunidade tem o objetivo de garantir que os candidatos não sejam afastados da disputa eleitoral por prisões que possam ser revertidas posteriormente. Ainda que um candidato seja preso em flagrante, ele segue na disputa.
Para eleitores, a proibição de prisões começa cinco dias antes da votação, em 1º de outubro, e segue até 48 horas após a realização da votação. As exceções incluem flagrantes, condenações por crimes inafiançáveis e violações do direito de voto.
No dia da votação, eleitores que desrespeitarem regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como fazer boca de urna ou comícios, poderão ser presos.
Mesários e fiscais de partido também estão protegidos de detenção durante o exercício de suas funções, exceto em casos de flagrante delito.