A Lei 14.192/2021, que criminaliza a violência política de gênero, completou três anos em agosto. A norma estabelece medidas para prevenir, reprimir e combater ações que visem restringir os direitos políticos das mulheres, garantindo sua participação em debates eleitorais e criminalizando a divulgação de informações falsas durante campanhas.
O Ministério Público Federal (MPF) tem acompanhado 215 casos de violência política de gênero desde a criação do Grupo de Trabalho (GT) específico para o tema. As denúncias envolvem agressões como ofensas, racismo, violência psicológica e moral. A legislação prevê pena de um a quatro anos de prisão para os responsáveis.
O GT orienta sobre como encaminhar denúncias ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal, já que esses crimes têm caráter federal. As vítimas recebem um número de protocolo para acompanhar o andamento das investigações. O objetivo é garantir que as agressões sejam devidamente investigadas e processadas. Acesse o site do GT do MPF para mais detalhes.
A violência política de gênero ocorre quando ações ou omissões discriminam ou dificultam a atuação das mulheres nos espaços de poder, e esses ataques podem ocorrer em locais públicos ou nas redes sociais. Tais atos expõem as mulheres a riscos e limitam sua atuação política.
A lei abrange todas as mulheres no exercício de seus direitos políticos, sejam candidatas ou ocupantes de cargos públicos.
Embora as mulheres representem 53% do eleitorado, elas ocupam apenas 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, 12% do Senado e 12% das prefeituras. A legislação busca equilibrar essa representação e assegurar um ambiente político mais justo e igualitário para todas.