O indeferimento da candidatura de Maria do Carmo Paiva da Silva (Republicanos), a Carminha Paiva, à prefeitura de Nossa Senhora do Socorro nas eleições de 2024 foi mantido em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), após negar recurso interposto por ela.
O motivo do indeferimento foi a configuração de inelegibilidade reflexa, devido, segundo a Justiça Eleitoral, à união estável entre Carminha e o atual prefeito do município, Inaldo Luís da Silva (PDT), o Padre Inaldo, que está no segundo mandato. Isso, conforme o TRE-SE, “atrai a inelegibilidade reflexa”.
Prevista na Constituição Federal, a inelegibilidade reflexa impede a candidatura de cônjuges e parentes de chefes do Executivo na mesma jurisdição. Embora Carminha tenha alegado que sua relação com o prefeito se tratava apenas de um namoro entre 2018 e 2022, o relator do caso, juiz Hélio Mesquita, considerou as provas dos autos, como declarações públicas e registros financeiros compartilhados, que confirmaram a união estável.
Entre as provas apresentadas, há postagens nas redes sociais em que ela se refere ao prefeito como esposo e declarações públicas de afeto durante eventos. Com base nisso, o tribunal negou o recurso de Maria do Carmo e manteve a decisão anterior de indeferimento de sua candidatura.
A inelegibilidade reflexa, de acordo com o TRE-SE, busca evitar a perpetuação de famílias no poder e garantir a alternância democrática, conforme a Constituição.