No próximo domingo, dia 6 de outubro, mais de 1,7 milhão de eleitores vão participar das eleições municipais em 75 municípios de Sergipe. O dia da votação é regido por normas de conduta estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que devem ser seguidas por eleitores e candidatos.
Na data, é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio a candidatos, por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Porém, é proibida qualquer aglomeração que identifique partidos ou coligações, assim como, segundo o TSE, “abordagens coletivas e ruidosas para persuadir eleitores”.
Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores também estão proibidos de portar objetos que divulguem propaganda de candidatos, partidos ou coligações nas seções eleitorais. A violação dessas regras caracteriza divulgação ilegal de propaganda.
No dia da eleição, uso de alto-falantes, realização de comícios ou carreatas, propaganda de boca de urna e publicação de novos conteúdos de campanha são considerados crimes.
Aplicativos e conteúdos já existentes podem ser mantidos, mas novos impulsionamentos são proibidos.
Como denunciar
Infrações testemunhadas pelos eleitores em Sergipe podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do número de WhatsApp da ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) (79) 99948-1969.
Além disso, é possível utilizar o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para dispositivos iOS e Android.
Casos de assédio eleitoral, a coação de funcionários para votar em determinado candidato, podem ser denunciados no site do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).