Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.995/2024 torna permanentes programas de crédito para pequenos negócios e pessoas de baixa renda.
A norma restabelece iniciativas que haviam sido extintas após o fim da Medida Provisória 1.213/2024, e visa facilitar o acesso ao crédito para empreendedores de diferentes perfis, incluindo mulheres, indígenas e pessoas com deficiência.
Entre os programas garantidos pela lei estão o Acredita no Primeiro Passo, voltado para inscritos no Cadastro Único, o Procred 360 e o Desenrola Pequenos Negócios, direcionados a micro e pequenas empresas. O Eco Invest Brasil incentiva projetos de sustentabilidade e busca atrair investimentos internacionais para o setor.
A nova norma também autoriza a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) a operar no mercado secundário de crédito imobiliário, o que poderá ampliar a oferta de financiamentos com juros mais acessíveis. Porém, Lula vetou alterações relacionadas à transparência e gestão da Emgea, alegando que estas são prerrogativas exclusivas do Executivo.
Parte dos vetos incluiu a exclusão de um trecho que prorrogava o prazo para descontos em dívidas de empreendimentos rurais vinculados à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), por falta de previsão de impacto financeiro. Porém, a lei manteve benefícios para dívidas rurais com o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, estendendo prazos até 2025.
O Fundo Garantidor de Operações (FGO) será utilizado para reduzir o risco de inadimplência nos programas, garantindo crédito para microempreendedores individuais, pequenas empresas e até para taxistas que desejam adquirir novos veículos.