A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.449/24, que autoriza o Ministério da Fazenda a zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS).
A ser enviada ao Senado Federal, a proposta é de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE) e engloba os textos das Medidas Provisórias (MPs) 1.236/24 e 1.271/24, sobre tributação simplificada, e da MP 1.249/24, relacionada ao programa Mover.
A medida restabelece a isenção do imposto para medicamentos importados por pessoa física para uso próprio, desde que respeitem requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para valores de até 10 mil dólares.
Isso ocorre após a regulamentação pela Portaria MF 1086/24, da Receita Federal, que ajusta a cobrança somente para empresas no programa Remessa Conforme, criado para otimizar o trânsito de mercadorias importadas.
No programa Remessa Conforme, empresas têm acesso facilitado ao processo aduaneiro, como isenção de tributos em remessas de até 50 dólares e cobrança reduzida para compras até 3 mil dólares. Para empresas fora do programa, a alíquota de 60% permanece para produtos até o mesmo valor máximo.
Além disso, a proposta valida os atos realizados durante a vigência das MPs 1236/24 e 1271/24, que tinham como objetivo reorganizar a tributação simplificada, mas perderam validade.