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Caso Genivaldo: após 12 dias de julgamento, ex-policiais rodoviários são condenados

Crime entrou no rol do Observatório de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público

Imagem: EBC
ulgamento começou dia 26 de novembro e encerrou hoje

A Justiça Federal condenou os três ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Nascimento, William Noia e Kleber Freitas pela morte de Genivaldo Santos de Jesus, ocorrida após tortura, em maio de 2022. A sentença foi declarada por volta das cinco horas da manhã deste sábado (7), após 12 dias de julgamento, no Fórum do município de Estância (SE). A vítima sofria de transtornos mentais e havia sido diagnosticado com esquizofrenia.

Grande repercussão

O processo do Caso Genivaldo Santos foi incluído no Observatório de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que acompanha situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social, como os desastres com barragens em Mariana e Brumadinho (MG) e o incêndio na Boate Kiss em Santa Maria (RS), entre outros.

Genivaldo dos Santos foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal em 25 de maio de 2022, às margens da BR-101, em Umbaúba (SE). A falta de capacete ao dirigir a motocicleta foi o motivo da intervenção. Ao longo da abordagem realizada pelos três policiais Rodoviários Federais, Genivaldo dos Santos, sem esboçar resistência, foi derrubado, algemado, atacado com spray de pimenta no rosto por Kleber Freiras e colocado no porta-mala da viatura da PRF. Com a vítima rendida, Paulo Rodolpho lançou uma granada de gás lacrimogêneo no veículo e forçou a porta, com ajuda de William Noia. A ação resultou na morte da vítima.

Este foi o primeiro julgamento por júri popular realizado pela Justiça Federal de Sergipe, em 21 anos. O último julgamento deste tipo ocorreu em outubro de 2003, quando um homem foi condenado por tentativa de homicídio contra um médico-perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após ter tido um benefício negado pela instituição.

MPF – Participam do julgamento, representando o MPF, os procuradores da República Rômulo Almeida, titular do processo, e Eunice Dantas, de Sergipe além dos procuradores Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior e Polireda Madaly Bezerra de Medeiros, de Pernambuco, e Henrique Hahn Martins de Menezes, de Santa Catarina, integrantes do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ/MPF). O grupo é uma unidade nacional do MPF, convocado a pedido do procurador responsável pelo caso, para atuação em casos de alta complexidade.

Com informações da Ascom do MPF/SE

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Katia Santana

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