Quinto Constitucional: Justiça suspende lista da OAB-SE para vaga no TJSE

Ordem afirmou que adotará medidas para reverter determinação

Decisão atendeu a pedido do advogado Aurélio Belém, que questionou mudanças no pleito. (Foto: Divulgação/OAB-Sergipe)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou a suspensão da votação para a formação da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB-SE) no processo de escolha do Quinto Constitucional, representante da entidade a assumir cargo de desembargador no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

A decisão, realizada na última quinta-feira (6) pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, atendeu a um pedido do advogado Aurélio Belém, que questionou mudanças no pleito.

Em dezembro, a OAB-SE alterou o processo, inserindo uma fase prévia em que o Conselho Seccional selecionaria 12 candidatos antes da votação direta dos advogados. Antes, todos os inscritos concorriam, e os seis mais votados formavam a lista enviada ao TJSE.

Para Belém, a mudança retirou da advocacia a escolha direta, sem justificativa plausível. A Justiça Federal havia mantido o processo, mas a decisão foi revertida pelo TRF-5, instância superior.

A Comissão Eleitoral já havia divulgado a lista com 29 concorrentes e previa a votação online para 6 de abril. Após essa etapa, os seis escolhidos seriam encaminhados ao TJSE, que indicaria três nomes ao governador Fábio Mitidieri para a nomeação final.

A OAB-SE afirmou que respeita a decisão, mas adotará medidas para reverter a suspensão. A entidade destacou que o processo seguiu normas do Conselho Federal e incluiu critérios de paridade de gênero e pertencimento racial.

Compartilhe nas Redes
WhatsApp
Facebook
Picture of André Alcântara

André Alcântara

Mais Recentes

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *