A juíza juíza Bethzamara Rocha Macedo, da 15ª Vara Cível de Aracaju determinou, por meio de Medida Liminar, a suspensão de toda a publicidade e comercialização de unidades ligadas à Administradora Condominial Empreendimentos Ltda.
A Condominial tem o prazo de três dias para retirar toda a publicidade do ar, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.
A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE), com base em denúncia formalizada pela Associação Sergipana de Empresários de Obras Públicas e Privadas (ASEOPP), presidida pelo empresário Luciano Franco Barreto.
Com a decisão, a empresa fica proibida de captar novos “associados”, realizar vendas ou veicular anúncios de seus projetos enquanto não houver comprovação do Registro de Incorporação em cartório, conforme exige a Lei nº 4.591/1964.
A medida afeta mais de 20 empreendimentos, entre eles projetos de grande porte como o Rooftop Rio Office, com 224 unidades; Centro Médico Empresarial Premier, com 382 unidades; e Wave Rooftop, com 110 unidades.
“Esta liminar é um divisor de águas. É o reconhecimento, pela Justiça, de tudo o que a ASEOPP vem denunciando incansavelmente: um modelo que, sob a aparência de ‘Associações Pró-Construção’, opera na ilegalidade, transfere todo o risco do negócio ao comprador e promove uma concorrência desleal e devastadora”, detacou Luciano Barrreto.
Segundo a magistrada, tratava-se de uma estrutura fictícia, sem participação real de terceiros interessados, em desacordo com os princípios legais. De acordo com a decisão, o modelo utilizado transfere integralmente aos consumidores a responsabilidade pela execução das obras, colocando-os como se fossem os próprios construtores, sem direito de recorrer contra vícios construtivos ou de acionar garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.