TCE aponta superfaturamento e manda retomar licitação do transporte coletivo de Aracaju

De acordo com Flávio Conceição, decisões têm caráter cautelar e visam resguardar o interesse público, prevenir prejuízos ao erário e assegurar a legalidade dos atos

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) aprovou hoje (31) duas Medidas Cautelares relacionadas ao transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju.

Ambas motivadas por denúncias que indicam indícios de sobrepreço na aquisição de veículos e irregularidades no processo licitatório do setor, conforme explicou o conselheiro-relator Flávio Conceição de Oliveira Neto, revelando “vícios insanáveis” no certame original.

A primeira Medida trata da adesão do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Aracaju (CTM) à Ata de Registro de Preços nº 01/2024, firmada entre a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB) e a empresa TevxMotors Group Ltda.

“O procedimento de adesão apresenta graves falhas, como a existência de sobrepreço, cláusulas restritivas à competitividade e o descumprimento de exigências contratuais”, apontou Conceição.

De acordo com ele, o “valor unitário dos ônibus elétricos adquiridos por Aracaju superou em até R$ 850 mil os preços praticados em contratos semelhantes com outros entes da federação, o que representa um possível sobrepreço de até R$ 28,5 milhões”.

Risco de lesão ao erário público

Sob o aergumento de risco de lesão ao erário e da necessidade de preservar o interesse público, o TCE determinou a suspensão imediata de novos pagamentos referentes ao Contrato, a proibição de celebração de aditivos ou novos ajustes relacionados à referida ata; a apresentação, em até cinco dias, de documentos como notas fiscais, relatórios de recebimento técnico dos veículos e ordens bancárias; e a notificação do CTM, da SMTT e do Município de Aracaju para que se abstenham de novos atos relacionados à adesão impugnada.

Concorrência pública

A segunda medida cautelar diz respeito à anulação da Concorrência Pública nº 01/2024, que trata da concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros da Região Metropolitana de Aracaju.

Conforme analisado pelo TCE, não houve decisão judicial definitiva que suspendesse o certame, tampouco ato formal de anulação devidamente fundamentado. 

“A decisão de interromper a licitação partiu unilateralmente da presidente do Consórcio, a prefeita de Aracaju, o que configura abuso de poder e violação do estatuto da entidade, já que decisões dessa natureza competem exclusivamente à Assembleia Geral do Consórcio”, afirmou o relator. 

Em razão disso, o Tribunal determinou a continuidade do processo licitatório no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 90 mil à presidente do CTM, além da retomada da prestação do serviço de transporte público pelas empresas vencedoras da licitação.

Conforme o conselheiro Flávio Conceição, as decisões têm caráter cautelar e visam resguardar o interesse público, prevenir prejuízos ao erário e assegurar a legalidade dos atos administrativos praticados no âmbito do transporte público da região.

Com informações do TCE-SE

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