Lei define novas normas para compra de equipamentos do SUS

Iniciativa é fruto de um Projeto do senador Alessandro Vieira

Para evitar desperdício, compra deve considerar aproveitamento adequado do equipamento ao longo da vida útil Fonte: Agência Senado

O Governo Federal sancionou Lei 15.210, de 2025 estabelecendo que a compra de equipamentos médicos para exames e tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) leve em consideração seu adequado aproveitamento ao longo da vida útil.

A Lei – originária do Projeto de Lei 2.641/2019, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) – também obriga que os processos licitatórios incluam a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou um plano que atenda aos requisitos necessários para o funcionamento. As novas exigências são inseridas na Lei de Licitações

O objetivo da proposta, segundo Alessandro Vieira, é evitar desperdício de recursos com equipamentos de alto custo que, por falta de estrutura, acabam sem uso em unidades de saúde. 

As novas regras valem para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto por lei para a dispensa de licitação.

Trechos vetados  

Foram vetados quatro pontos do projeto original que criavam obrigações adicionais para gestores públicos, como comprovação de adequação orçamentária, contratação de manutenção por cinco anos, cronogramas de treinamento e responsabilização por descumprimento. 

Na justificativa do veto (Veto 30/2025), o governo afirma que essas exigências aumentariam a complexidade das licitações e poderiam comprometer a prestação de serviços de saúde, especialmente em municípios com menor capacidade administrativa. 

Origem da proposta 

Apresentado em 2019, o projeto de Alessandro foi inspirado em sugestão de uma estudante da rede estadual de Sergipe que participou do Programa Parlamento Jovem Brasileiro, da Câmara dos Deputados.

Semelhante ao Jovem Senador, promovido pelo Senado, o programa seleciona alunos do ensino médio de todo o país para vivenciar o trabalho legislativo. Os estudantes “tomam posse” e exercem o mandato como deputados jovens durante cinco dias na Câmara. Nesse período, podem elaborar propostas legislativas.

(As informações e imagem são da Agência Senado)

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Katia Santana

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