Procuradoria Geral obtém efeito suspensivo em decisão sobre cobrança de TLF

Decisão suspende os efeitos da sentença de primeiro grau, que determinava ao Município a abstenção de novos lançamentos do tributo

A Prefeitura de Aracaju conseguiu efeito suspensivo no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) e restabeleceu a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF) para escritórios e sociedades de advocacia.
A decisão do desembargador José Pereira Neto, 2ª Câmara Cível do TJ/SE, suspende a sentença anterior e mantém a obrigatoriedade da taxa até o julgamento final.

Na sentença o magistrado deferiu o pedido restabelecendo a obrigação do pagamento da taxa até o julgamento final do recurso. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da sentença de primeiro grau, que determinava ao Município a abstenção de novos lançamentos da TLF.

A TLF é um tributo classificado como taxa de polícia, cuja cobrança decorre do exercício do poder de polícia administrativa, conforme previsto na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e no Código Tributário Municipal. O tributo está associado à fiscalização e ordenação de atividades econômicas e uso do espaço urbano.

(As informações e imagem são da PMA)

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Katia Santana

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