MPT-SE aciona dez municípios que não cumprem cota de aprendizes

Gestores devem implantar Programas de Aprendizagem voltados à contratação de adolescente em situação de vulnerabilidade social

Como parte das ações de combate ao trabalho infantil e de promoção da aprendizagem profissional, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou, dez Ações Civis Públicas (ACPs) para assegurar o cumprimento da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) por municípios sergipanos.

As medidas foram propostas contra os municípios de Aquidabã, General Maynard, Siriri, Pedra Mole, São Miguel do Aleixo, Feira Nova, Santana do São Francisco, Telha, Nossa Senhora de Lourdes e Itabi.

Nas ACPs, o MPT requer que as administrações municipais instituam Programas de Aprendizagem voltados à contratação de adolescentes e jovens egressos do trabalho infantil ou em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa busca ampliar as oportunidades de inserção protegida no mercado de trabalho, conforme previsto na legislação brasileira.

As ações também pedem que os municípios passem a exigir, nos editais de licitação, o cumprimento da cota legal de aprendizagem pelas empresas contratadas. No caso das micro e pequenas empresas, a recomendação é que os editais incentivem a contratação de jovens aprendizes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Segundo o procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga, a aprendizagem profissional é uma das principais estratégias para prevenir o trabalho infantil e promover a inclusão social de adolescentes e jovens.

“Embora o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil seja lembrado em 12 de junho, essa é uma pauta permanente do Ministério Público do Trabalho. Desde 2021, instauramos procedimentos em relação a todos os municípios sergipanos para estimular a implementação da aprendizagem na administração pública. Em grande parte deles obtivemos êxito, com a aprovação de leis municipais e sua efetiva execução. Nos casos em que não houve solução na esfera extrajudicial, foi necessário recorrer ao Poder Judiciário. Neste mês, ajuizamos 10 ações, e outras ainda serão propostas. O MPT seguirá firme tanto no combate ao trabalho infantil quanto na promoção da aprendizagem profissional”, destacou o procurador.

Sobre a Lei da Aprendizagem

A Lei nº 10.097/2000 determina que empresas de médio e grande porte mantenham entre 5% e 15% de seus empregados contratados na condição de aprendizes. O programa é destinado, em regra, a adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, matriculados e frequentando a escola, quando ainda não concluíram a educação básica, combinando formação teórica e prática em ambiente de trabalho.

(As informações são do MPT/SE)

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Katia Santana

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