O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou, em decisão liminar, que o governador e pré-candidato à reeleição, Fábio Mitidieri (PSD), suspenda imediatamente a veiculação de propagandas por meio de carro de som isolado.
Na decisão ficou estabelecido que caso haja reincindência o governador volte a utilizar o formato de propaganda proscrito, será mutado em R$ 10 mil por dia. Ele terá dois dias, após notificação, para recorrer.
A decisão foi provocada, após representação movida pelo Diretório Regional do partido Republicanos, após um flagrante uso de um veículo durante inauguração de uma creche pública no bairro Bugio, em Aracaju.
O veículo reproduzia em alto volume um jingle de campanha exaltando as qualidades do governador com trechos como ”o meu candidato é Fábio” e “a nossa vida avança de verdade”, relataram os denunciantes.
A decisão da Justiça Eleitoral destacou que a legislação proíbe terminantemente a circulação isolada de carros de som, sendo o uso desse tipo de instrumento restrito a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios.
Ressaltou, ainda, que como os fatos ocorreram em período de pré-campanha e de maneira isolada, ficou configurada a ilegalidade.
(Com informações da Ascom Republicanos)








