As pesquisas eleitorais que apresentarem aos eleitores uma lista de candidatas e candidatos para determinado cargo deverão incluir o nome de todas as pessoas com registro de candidatura.
A exigência faz parte das regras previstas no calendário eleitoral e busca garantir que os levantamentos reflitam, com fidelidade, o cenário da disputa.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019, um candidato só poderá ser retirado da relação apresentada nas pesquisas quando deixar de estar na condição sub judice.
Caso essa mudança ocorra durante a coleta dos dados, o levantamento poderá ser concluído normalmente, desde que a divulgação dos resultados informe a alteração de forma clara.
Outra regra em vigor determina que, desde 1º de janeiro, todas as empresas e entidades responsáveis por pesquisas de opinião pública sobre as Eleições Gerais de 2026 ou sobre eventuais candidatas e candidatos devem registrar previamente os levantamentos na Justiça Eleitoral.
As normas têm como objetivo assegurar maior transparência, segurança jurídica e confiabilidade às pesquisas que influenciam o debate público durante o processo eleitoral.
O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
A Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem gerencia ou cuida da divulgação, atuando somente quando provocada por meio de representação.
(Com informações são do TSE)








