TRE-SE e MPT-SE firmam pacto para proteger liberdade do voto e prevenir assédio eleitoral

Iniciativa visa garantir que o eleitor escolha livremente seus candidatos, sem sofrer pressão ou ameaçao

Ideia é proteger o cidadão dos maus políticos

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) assinam, nesta terça-feira (25), o Pacto Sergipano pela Democracia, Liberdade do Voto e Prevenção ao Assédio Eleitoral nas Eleições 2026.

A solenidade será realizada às 9h, no plenário Fernando Ribeiro Franco, na sede do TRE-SE.

A iniciativa reúne instituições públicas em torno de um objetivo central: garantir que cada eleitor possa escolher livremente seus candidatos, sem sofrer pressão, ameaça, constrangimento ou promessa de vantagem em razão de sua preferência política.

O alerta é especialmente importante no ambiente de trabalho. O empregador, gestor, dirigente ou qualquer pessoa que exerça posição de autoridade não pode utilizar sua influência, a estrutura da instituição ou os meios de comunicação disponíveis para constranger trabalhadores ou tentar determinar em quem eles devem votar.

Voto é livre e não pode ser condicionado

O assédio eleitoral ocorre quando alguém tenta interferir na liberdade de escolha do eleitor por meio de pressão, ameaça, constrangimento ou promessa de benefícios relacionados ao voto. A prática pode ocorrer tanto no setor privado quanto no serviço público e pode ter consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal, conforme a conduta praticada.

Por isso, ninguém é obrigado a revelar em quem pretende votar, nem pode sofrer prejuízo, ameaça ou retaliação por sua escolha política.

A proteção à liberdade do voto também significa respeitar opiniões diferentes no ambiente de trabalho. Debates e manifestações políticas não podem se transformar em instrumentos de intimidação ou em mecanismos para pressionar trabalhadores e servidores.

A legislação eleitoral prevê, inclusive, consequências para condutas destinadas a coagir ou influenciar indevidamente o exercício do voto, a exemplo das situações previstas nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral.

Pacto reúne órgãos de fiscalização e proteção

Além do TRE-SE e do MPT-SE, também participarão da assinatura representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Sergipe (MPSE) e Polícia Federal em Sergipe (PF/SE).

Outros órgãos e instituições interessados poderão aderir posteriormente à iniciativa, mediante a assinatura de Termo de Adesão.

O pacto representa, portanto, uma atuação conjunta de instituições responsáveis por prevenir, orientar, fiscalizar e combater práticas que possam comprometer a liberdade de escolha do eleitor durante o processo eleitoral.

Eleitor também precisa conhecer seus direitos

A prevenção ao assédio eleitoral não depende apenas da atuação dos órgãos públicos. Informação também é uma forma de proteção.

O eleitor deve saber que seu voto é pessoal e livre e que sua escolha política não pode ser utilizada como instrumento de pressão no trabalho. Da mesma forma, empresas, gestores, empregadores, dirigentes, servidores e colaboradores precisam conhecer os limites legais de sua atuação durante o período eleitoral.

Diante de qualquer tentativa de transformar relações profissionais em mecanismo de pressão política, é importante buscar orientação e comunicar a situação aos órgãos competentes.

O pacto será celebrado sem transferência de recursos financeiros ou de bens entre os participantes. A publicação oficial e eventuais aditivos serão disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-SE, em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

(Com informações do MPT)

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