Aprovado protocolo de atendimento a vítimas de estupro

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam mais de 84 mil vítimas de violência sexual e estupro de vulnerável

Coronel Fernanda (PL-MT), o projeto segue para sanção presidencial

O Senado aprovou o PL 2.525/2024, que cria um protocolo unificado para atendimento de vítimas de estupro e outras formas de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

De autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o projeto segue para sanção presidencial.

Relatado pelo senador Jayme Campos (União-MT), o texto, aprovado ontem (2), permite caracterizar como violência institucional o descumprimento do protocolo que resulte em revitimização, prejuízo à investigação ou à proteção da vítima. Pela Lei 13.869/2019, a pena para abuso de autoridade é de três meses a um ano de detenção e multa.

Pela proposta, a vítima atendida inicialmente por profissional de segurança pública deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde. Se o primeiro atendimento ocorrer em unidade de saúde, o laudo médico deverá ser encaminhado à autoridade competente.

Atendimento imediato

O protocolo também prevê atendimento médico imediato, preservação e coleta de vestígios, prioridade para exame de corpo de delito e encaminhamento do laudo pericial à polícia em até dez dias.

Onde não houver perícia oficial, o exame poderá ser feito por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.

As unidades policiais e de saúde deverão contar com salas reservadas para acolhimento multidisciplinar, e profissionais de saúde e segurança pública terão de receber capacitação específica e periódica para evitar a revitimização.

Crianças e adolescentes terão ainda acompanhamento do Conselho Tutelar.

O projeto amplia os procedimentos previstos na Lei 12.845/2013, incluindo coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e comunicação à autoridade policial, em até 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual.

Também determina a realização de exame de DNA para identificação do agressor e inclusão do perfil no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o autor não for identificado.

Segundo dados citados por Jayme Campos, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou mais de 84 mil vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2025, o equivalente a 39,5 casos por 100 mil habitantes. Houve redução de 5,4% em relação a 2024, mas o levantamento alerta que a queda pode refletir mudanças na notificação, e não necessariamente redução da violência.

Com informações das Agências Câmara e Senado)

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Katia Santana

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