Fake News: Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo com conteúdo falso contra o deputado

Portal Fato Sergipe publicou conteúdo inverídico e gravemente descontextualizado

Fala foi feita na tribina da Alese. Foto: Arthur D'Avila/Agência Alese

A Justiça Eleitoral de Sergipe determinou a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais do portal Fato Sergipe, que atribuía ao candidato a deputado estadual Georgeo Passos (Republicanos) a prática do crime de compra de votos.

A ordem foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda, Tiago José Brasileiro Franco e impõe ao portal Fato Sergipe LTDA e ao seu responsável Victor Bruno da Silva Vieira o prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo do ar, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

A empresa Meta Platforms (Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.) também foi notificada para indisponibilizar a URL no Instagram em até 24 horas.

Notícia Falsa

A controvérsia teve início após o portal Fato Sergipe veicular um vídeo no formato Reels com a manchete “asfalto privado”.

Na publicação, o responsável pelo site acusava Georgeo Passos de favorecimento eleitoral e “compra de votos” por conta de obras de pavimentação e tapa-buracos realizadas pela Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB) nas vias internas do Condomínio Eucalyptos, localizado em Aracaju.

No entanto, o acervo documental apresentado à Justiça comprovou que a narrativa veiculada ocultava um fato jurídico determinante: a atuação da EMURB no local não se trata de benesse política ou favor particular, mas sim do cumprimento de uma obrigação judicial transitada em julgado.

Em processo que se arrasta desde 2016, mantida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe em 2018), a empresa pública municipal foi condenada a recuperar a malha asfáltica e o sistema de drenagem pluvial do condomínio após ser constatado que a rede pública da região desaguava na área privada, provocando sérios danos estruturais.

Abuso da Liberdade de Imprensa

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a publicação extrapolou os limites constitucionais da liberdade de imprensa e do debate político ao omitir a ordem judicial existente há oito anos. Ao associar diretamente o candidato a um crime eleitoral grave, o conteúdo espalhou fato sabidamente inverídico e gravemente descontextualizado com o potencial de manchar a honra do postulante perante o eleitorado.

Além da remoção compulsória e da proibição de republicação de conteúdos com o mesmo teor nos perfis @fatosergipe e @fatosergipe2, os representados foram citados para apresentar defesa no prazo de 48 horas. Na sequência, os autos serão encaminhados para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

(Da assessoria de imprensa)

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Katia Santana

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