Senado aprova benefício fiscal para micro e pequenas empresas fazerem mais exportação

Para relator, deve ser papel do Estado aumentar a competitividade dos exportadores, buscando atender ao máximo o princípio de "exportar produtos, não tributos"

Proposta vai a sanção presencial Imagem:https://cndl.org.br/

As micro e pequenas empresas as suas aumentar as exportações por meio de descontos em impostos e outros benefícios tributários. É que prevê o Projeto (PLP 167/2024 aprovado pelo plenário do Senado Federal. A proposta segue para sanção presidencial.

“O principal problema que o Projeto – que é de 2024 – busca enfrentar é a permanência de resíduo tributário nos produtos brasileiros exportados, sobretudo pelas pequenas e médias empresas”, explicou o relator, senador Braga Neto. Ele lembrou que deve ser papel do Estado aumentar a competitividade dos exportadores, buscando atender ao máximo o princípio de “exportar produtos, não tributos”. Para ele, a propositura apresenta uma solução para essa questão.

O projeto cria o Programa Acredita Exportação, pelo qual, nos anos de 2025 e 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apurar créditos para receber de volta parte dos tributos pagos na cadeia de produção de mercadorias que forem exportadas.

Na prática, será possível compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. É uma tentativa de promover justiça fiscal e aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global, conforme avaliou o relator.

Braga explicou que produtos destinados à exportação são, em tese, isentos de tributos como PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas. A ideia é não exportar tributos, o que tornaria os produtos brasileiros menos competitivos no exterior.

No entanto, no processo de fabricação, as empresas pagam esses tributos na compra de insumos e serviços, e nem sempre conseguem recuperar esse valor — o chamado resíduo tributário. “Enquanto as grandes empresas podem compensar ou pedir a devolução desses tributos, as pequenas empresas que estão no Simples Nacional não têm esse mesmo direito”, destacou.

A duração temporária do benefício — apenas dois anos — é justificada, segundo o relator, pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027, pelo cronograma da reforma tributária.

O projeto também estende o tempo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros. Atualmente, o prazo é de 30 dias, mas o projeto amplia para 90 dias, oferecendo mais tempo para que as empresas se mantenham ativas nesse regime.

Com informações da Agência Senado

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Katia Santana

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