Aracaju: eleitores que não votaram devem justificar ausência até próxima terça (7)

Multa de R$ 35,13 será cobrada daqueles que não justificarem, segundo TSE

Eleitores podem justificar pela internet ou em cartórios eleitorais. (Foto: Roberto Jayme/Tribunal Superior Eleitoral)

O prazo para justificar a ausência na votação do segundo turno das eleições municipais de 2024 vai até a próxima terça-feira (7).

O pleito ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais — em Sergipe, apenas Aracaju teve segundo turno. A justificativa é obrigatória para quem não compareceu, exceto para jovens de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

A ausência em cada turno é tratada como uma eleição separada, exigindo justificativa individual para cada fase. O processo pode ser feito presencialmente em cartórios eleitorais ou de forma online, através do aplicativo e-Título ou do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para justificar online, o eleitor acessa o e-Título, preenche o formulário e recebe um protocolo para acompanhar o pedido. O mesmo vale para o site do TSE, onde é possível acompanhar o andamento da solicitação com CPF, título de eleitor ou outros dados pessoais.

Multa

Eleitores que não justificarem podem pagar multa de R$ 35,13. A isenção é garantida a quem declarar estado de pobreza. A falta de justificativa impede emissão de passaporte, matrícula em escolas públicas, participação em concursos e posse em cargos públicos.

Se a justificativa for recusada, o eleitor deve pagar a multa imposta. Em caso de três ausências consecutivas, o título será cancelado, exigindo regularização junto à Justiça Eleitoral.

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André Alcântara

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