A Justiça de Sergipe negou o pedido de liminar da empresa Torre para prorrogação do contrato de limpeza urbana com a Prefeitura de Aracaju. A decisão foi tomada na última quinta-feira (20).
Na ação, a Torre alegou que o município não cumpriu o cronograma de pagamentos, o que teria gerado dívidas e levado à suspensão da coleta de lixo no fim do ano passado. A empresa também questionou a legalidade do novo processo emergencial de contratação para o serviço.
A Justiça entendeu que não há direito claro à renovação do contrato, uma vez que ele é temporário e não prevê prorrogação automática. Além disso, a decisão sobre a renovação cabe exclusivamente à Administração Pública.
O procurador municipal, Hunaldo Mota, afirmou que não houve descumprimento judicial, e ressaltou que a nova contratação já está em andamento.
A Torre já havia solicitado, junto com outras empresas, a suspensão do processo emergencial de licitação, mas o pedido foi negado.