Em tramitação na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), o projeto de lei (PL) 138/2025 estabelece que a instalação de estação de recarga de veículos elétricos e híbridos na capital só poderá ocorrer após apresentação de estudo técnico de viabilidade das cargas elétricas existentes.
A regra vale para estações instaladas em áreas internas e externas, subsolos, sobressolos, edifícios, garagens, condomínios residenciais e comerciais, shopping center e estacionamento público e privado, em construção e construído.
A matéria, de autoria do vereador Breno Garibalde (Rede), afirma que o objetivo da política é assegurar que as instalações elétricas, estruturas físicas e distanciamentos dos equipamentos atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, concessionária de energia e demais normas vigentes para carros elétricos.
O parlamentar justificou o texto afirmando que, diante da alta da mobilidade elétrica na cidade, o PL visa padronizar as estações de carregamento a fim de assegurar mais segurança e acessibilidade aos usuários.
O projeto foi encaminhado ao setor de Pesquisa da Casa. Depois, passará por comissões temáticas até chegar à apreciação do Plenário da Câmara.