CAS aprova que crime em epidemia se torne hediondo

Pena varia de dez a 25 anos de reclusão

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que endurece a punição para crimes de fraudes em contexto de epidemias e calamidades públicas. O PL 2.846/2020, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e prevê reclusão de 10 a 25 anos, mais multa, além de tornar esses crimes hediondos. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente a pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Como justificativa, o autor cita denúncias de fraudes na compra de respiradores em diversos estados. Para o relator, as fraudes investigadas, especialmente nos estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro e Pará, são “repugnantes” e caracterizam-se como crimes hediondos.

Em Santa Catarina, o Ministério Público e a Polícia Civil investigaram uma suposta fraude na aquisição de 200 respiradores, que custaram R$ 33 milhões ao estado. O valor foi pago antecipadamente, mas a primeira remessa, com apenas 50 respiradores, chegou com um mês de atraso, havendo suspeita de que os equipamentos não seriam os mesmos encomendados pelo governo catarinense.

Fonte: Agência Senado

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