O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de aposentadoria compulsória a desembargador Luiz Mendonça, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) “envolvido em venda de sentenças e na concessão de habeas corpus a integrantes de organização criminosa ligada ao tráfico de drogas”. A decisão foi tomada na Quarta Sessão Extraordinária de 2024, realizada na última terça-feira (17).
Mendonça foi afastado das funções desde março de 2023, quando foi aberto o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). De acordo com a matéria publicada no site oficial do órgão, apurou-se, também, o “recebimento de vantagens financeiras indevidas pelo magistrado e práticas de ocultação de bens e de lavagem de dinheiro, além de suspeita de participação em homicídio, o que não ficou comprovado na análise do CNJ”.
De acordo com o texto, o julgamento do PAD começou em dezembro de 2023 com o voto da então conselheira Salise Sanchotene. “Entre os fatos que embasaram a decisão, está o depósito de elevada quantia na conta do magistrado, em data próxima à soltura de réu. Esse depósito foi realizado “por parente da pessoa beneficiada com a decisão judicial”, descreveu a relatora.
Além disso, foi constatado que o magistrado adquiriu bens sem a devida declaração ao fisco e possuía “expressiva movimentação bancária, sem justificativa isenta, em datas próximas à publicação de decisões judiciais”. Em seu voto, “a relatora destacou a conduta antijurídica manifestada nas decisões judiciais do desembargador, “com quebra dos deveres de imparcialidade e independência”.