Integrantes de Comissões Temáticas do Senado Federal aprovaram algumas matérias em favor das mulheres. Uma delas, prevê medidas protetivas de urgência para os casos de violência política contra a mulher, como proibição de contato e suspensão de conteúdo em rede social. Um deles foi o Projeto de Lei (PL) 2.341/2024, de autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE),acolhido pela relatora, a senadora Jussara Lima (PSD-PI), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
De acordo com a proposta, que segue para decisão final, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). as ações de proteção poderão ser concedidas pelo juiz em contextos de atuação política da mulher. Para isso, o projeto altera a Lei 14.192, de 2021, que combate violência política. A Lei define a agressão como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos da mulher”.
Mulheres nos estádios
Já a Comissão de Esporte (CEsp) aprovou o Projeto (PL 4.842/2023) que cria uma campanha permanente contra a violência a mulheres nos estádios. A ação prevê mensagens educativas antes, durante e após os jogos, em telões, alto-falantes e materiais de divulgação. Atletas e influenciadores poderão participar. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), destaca que o futebol deve garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi aprovado Projeto que exclui da condição de atenuante a idade do autor na data do delito ou da sentença, em crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A proposta também veda a redução do prazo prescricional nesses crimes. O PL 419/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para análise do Plenário do Senado, em regime de urgência.
O Código Penal estabelece como circunstâncias atenuantes da pena o fato de o autor do crime ter menos de 21 anos na data do delito ou mais de 70 anos na data da sentença. Além disso, determina que nesses casos o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Com a aprovação da proposta, esses atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados aos crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.
As informações são do Senado Federal