Comissões do Senado aprovam pacote de matérias que garatem proteção à mulher

Uma das propostas prevê medidas protetivas de urgência para os casos de violência política

Jefferson Rudy/Agência Senado
Senadora Jussara Lima é relatora do PL 2.341/2024 segue para exame da CCJ

Integrantes de Comissões Temáticas do Senado Federal aprovaram algumas matérias em favor das mulheres. Uma delas, prevê medidas protetivas de urgência para os casos de violência política contra a mulher, como proibição de contato e suspensão de conteúdo em rede social. Um deles foi o Projeto de Lei (PL) 2.341/2024, de autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE),acolhido pela relatora, a senadora Jussara Lima (PSD-PI), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

De acordo com a proposta, que segue para decisão final, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). as ações de proteção poderão ser concedidas pelo juiz em contextos de atuação política da mulher. Para isso, o projeto altera a Lei 14.192, de 2021, que combate violência política. A Lei define a agressão como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos da mulher”.

Mulheres nos estádios

Já a Comissão de Esporte (CEsp) aprovou o Projeto (PL 4.842/2023) que cria uma campanha permanente contra a violência a mulheres nos estádios. A ação prevê mensagens educativas antes, durante e após os jogos, em telões, alto-falantes e materiais de divulgação. Atletas e influenciadores poderão participar. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), destaca que o futebol deve garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi aprovado Projeto que exclui da condição de atenuante a idade do autor na data do delito ou da sentença, em crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A proposta também veda a redução do prazo prescricional nesses crimes. O PL 419/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para análise do Plenário do Senado, em regime de urgência. 

O Código Penal estabelece como circunstâncias atenuantes da pena o fato de o autor do crime ter menos de 21 anos na data do delito ou mais de 70 anos na data da sentença. Além disso, determina que nesses casos o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Com a aprovação da proposta, esses atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados aos crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.

As informações são do Senado Federal

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