O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta quarta-feira (17) recomendação à Universidade Federal de Sergipe (UFS) para apurar denúncias de fraude na ocupação de vagas reservadas a quilombolas. Segundo o documento, a UFS deve instaurar processo administrativo para apurar as denúncias de fraude e realizar diligências como oitivas de testemunhas, visita técnica à comunidade quilombola, coleta de informações junto aos movimentos quilombolas, entre outros, para conferir se as declarações apresentadas pelos estudantes são verdadeiras.
Atualmente, quando recebe uma denúncia de fraude às cotas quilombolas, a UFS não adota nenhum mecanismo para confirmar a veracidade das declarações apresentadas pelos candidatos para as vagas reservadas aos quilombolas em seus processos seletivos. “A falta de verificação coloca em risco a efetividade da ação afirmativa de cotas, excluindo o acesso ao ensino superior dos verdadeiros integrantes das comunidades quilombolas. Além disso, pode gerar grave dano ao erário, ao custear curso de graduação para estudante que não teria direito à vaga”, explica a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo.
A recomendação lembra que a Lei de Cotas (lei nº 12.711/2012) passou por recente alteração, em 2023, quando foi incluída a garantia de reserva de vagas também para quilombolas nos processos seletivos de ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Entenda o caso – O MPF recebeu uma denúncia de suposta fraude na ocupação de vaga reservada a quilombola em processo seletivo da UFS (Sisu 2024). Segundo as informações, houve a prestação de informação falsa em declaração apresentada por um estudante quanto ao seu pertencimento étnico-racial à comunidade quilombola, por nunca ter morado ou possuir vivência no seio da comunidade.
Após encaminhar o material da denúncia à UFS, o MPF recebeu a resposta de que o aluno preencheu todos os requisitos solicitados pelo edital, ou seja, apresentou a declaração de pertencimento à comunidade quilombola. A universidade também afirmou que a instituição não tinha competência técnica para fazer apurações mais aprofundadas.
Apuração permanente – No documento enviado à UFS, o MPF recomenda a criação de uma comissão ou comitê permanente para apurar fraudes nas cotas quilombolas. O grupo deve ser formado por pessoas com comprovada experiência e formação na matéria quilombola, com representação da sociedade civil. O objetivo é facilitar a interlocução com os movimentos quilombolas organizados, que poderão auxiliar na coleta de informações para comprovação ou não de declaração de pertencimento étnico.
O MPF também apontou que outras universidades já vinham adotando medidas administrativas para apurar fraudes em cotas quilombolas, no regular cumprimento de seu dever de verificar a regularidade de seus processos seletivos. Destacou-se que as universidades podem, inclusive, anular matrículas conferidas com base em declarações inverídicas ou falsas, no exercício do controle da legalidade de seus próprios atos, nos termos das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 54 da Lei 9.784/99.
O MPF fixou um prazo de 10 dias para que a UFS envie informações sobre a adoção de medidas sobre a denúncia de fraude enviada, bem como para que informe se acatará a recomendação e passará a promover a apuração de todas denúncias de fraude às cotas quilombolas que venha a receber. Se for constatada a fraude, a matrícula do estudante deve ser cancelada.
Fonte: Ministério Público Federal em Sergipe