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Eleições em Sergipe: saiba o que é proibido e permitido no dia da votação

Eleitores e candidatos devem estar atentos às determinações do Tribunal Superior Eleitoral

Região nordestina concentra 39% das acusações recebidas no período, diz MPT-SE. (Foto: Marri Nogueira/Agência Senado)

No próximo domingo, dia 6 de outubro, mais de 1,7 milhão de eleitores vão participar das eleições municipais em 75 municípios de Sergipe. O dia da votação é regido por normas de conduta estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que devem ser seguidas por eleitores e candidatos.

Na data, é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio a candidatos, por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Porém, é proibida qualquer aglomeração que identifique partidos ou coligações, assim como, segundo o TSE, “abordagens coletivas e ruidosas para persuadir eleitores”.

Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores também estão proibidos de portar objetos que divulguem propaganda de candidatos, partidos ou coligações nas seções eleitorais. A violação dessas regras caracteriza divulgação ilegal de propaganda.

No dia da eleição, uso de alto-falantes, realização de comícios ou carreatas, propaganda de boca de urna e publicação de novos conteúdos de campanha são considerados crimes. 

Aplicativos e conteúdos já existentes podem ser mantidos, mas novos impulsionamentos são proibidos.

Como denunciar

Infrações testemunhadas pelos eleitores em Sergipe podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do número de WhatsApp da ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) (79) 99948-1969. 

Além disso, é possível utilizar o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para dispositivos iOS e Android. 

Casos de assédio eleitoral, a coação de funcionários para votar em determinado candidato, podem ser denunciados no site do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE)

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André Alcântara

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