Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para que vereadores que desejarem, troquem de partidos sem prejuízo dos atuais mandatos. O beneficio é garantido pela chamada janela partidária, instrumento regulamentado pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/15) e ocorre em um intervalo de 30 dias, aberto apenas nos anos eleitorais, em que os detentores de mandatos obtidos em eleições proporcionais para atender aos que tentarão se reeger ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito em seus municípios.
Após a decisão de troca, a filiação à nova sigla deve ser feita até este sábado (6), seis meses antes do primeiro turno. Este, ano por se tratar de eleições municipais, essa garantia é dada somente aos vereadores com mandatos. Nos pleitos gerais, o mesmo direito é dado aos deputados estaduais, federais e senadores.
A janela foi criada como uma saída a entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que nos casos de cargos conquistados em eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido e não aos mandatários. A compreensão foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em Sergipe, diversos vereadores da capital e do interior aproveitaram a chance para migrar de siglas. Boa parte, decide pela mudança após avaliar o cenário e condições de elegibilidade por parte dos partidos.