Foi sancionada nesta quinta-feira (3) a Lei 15.117/2025, que exige que emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e TV divulguem, durante campanhas de prevenção de doenças, três minutos diários de veiculação gratuita sobre o tema.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3) e originou-se do projeto de lei 7.670/2006, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a exigência de que as inserções ocorressem ao longo de toda a programação, alegando ser uma imposição excessiva e onerosa para as emissoras.
Também foi vetado o item que determinava punições para as emissoras que não cumprirem a norma, por falta de clareza nas infrações e penalidades relacionadas.
A justificativa é que não foram esclarecidas as infrações e suas respectivas penas que se relacionariam às condutas previstas no projeto.