O governo federal regulamentou a restrição do uso de celular na escola por estudantes da educação básica. As regras foram definidas pelo Decreto que regulamenta a Lei 15.100/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União.
A norma estabelece que a adaptação das regras ao contexto de cada escola deve ocorrer de forma democrática, com a participação da comunidade escolar. Também determina estratégias de orientação aos estudantes e capacitação dos profissionais da educação sobre o tema.
Casos em que o uso do celular for necessário para tecnologia assistiva ou monitoramento de saúde exigirão atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde. A forma de comprovação poderá ser adaptada pelos sistemas de ensino.
As instituições devem incluir, em seus regimentos e propostas pedagógicas, estratégias de uso pedagógico dos celulares, formas de armazenamento dos aparelhos e ações para promover o uso seguro e equilibrado da tecnologia.
Professores receberão capacitação para identificar sinais de sofrimento psíquico decorrentes do uso excessivo de celulares. Também serão obrigatórias ações de conscientização sobre os riscos do uso prolongado de dispositivos eletrônicos.
A definição das consequências para o descumprimento da norma ficará a cargo das instituições de ensino, respeitando as diretrizes do Conselho Nacional de Educação e a legislação.