Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Lei 15.088/2025, que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo papel, plástico, vidro e metal.
A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU). A medida amplia restrições que antes abrangiam apenas resíduos perigosos que causassem danos ambientais ou à saúde.
A lei é derivada do Projeto de Lei 3.944/2024, de autoria do deputado federal Célio Silveira (MDB-GO), aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A decisão busca fortalecer a gestão de resíduos no Brasil e incentivar a reciclagem interna, já que o país recicla apenas 4% do lixo produzido, segundo a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema).
Entre 2023 e 2024, o Brasil gastou US$ 322 milhões na importação de mais de 70 mil toneladas de resíduos, como papel, plástico e alumínio, para cumprir exigências legais sobre conteúdo reciclado. A nova lei visa reduzir essa dependência, mas prevê exceções para determinados materiais estratégicos e processos industriais específicos.
A importação de resíduos para transformação de materiais estratégicos, como aparas de papel de fibra longa e resíduos metálicos, continua permitida. Além disso, fabricantes de autopeças poderão importar resíduos de produtos nacionais exportados, desde que o objetivo seja logística reversa e reciclagem integral. A regulamentação dessas exceções será definida posteriormente.