Nova lei federal flexibiliza tributação de medicamentos importados

Norma é válida apenas para itens de uso pessoal

Autoria do projeto é do deputado federal José Guimarães (PT-CE). (Foto: Divulgação/Governo de Sergipe)

Foi sancionada a Lei 15.071/24 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que isenta de tributação medicamentos importados para uso pessoal, com valor de até 10 mil dólares (aproximadamente R$ 61 mil).

A medida, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo ampliar o acesso a tratamentos essenciais.

A norma permite que o Ministério da Fazenda ajuste as alíquotas do Imposto de Importação (II), eliminando restrições anteriores de valor e alíquotas mínimas. A proposta teve origem em projeto do deputado José Guimarães (PT-CE) e foi aprovada na Câmara e no Senado.

Além disso, a legislação altera regras do Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que busca descarbonizar a frota automotiva. O programa facilita a importação de peças e veículos com tarifas reduzidas, desde que não haja produção nacional equivalente.

O presidente vetou trechos que determinavam a presença de representantes do governo e da iniciativa privada no conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT). A justificativa é que a organização do conselho é prerrogativa do Poder Executivo.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.

Compartilhe nas Redes
WhatsApp
Facebook
Picture of André Alcântara

André Alcântara

Mais Recentes

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *