Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), nessa quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2024, que institui o Programa de Proteção à Maternidade de Servidoras Públicas, civis e militares, no Estado. A matéria é de autoria do Poder Executivo.
A medida tem objetivo de ampliar os direitos e garantias das servidoras durante a gestação, lactação e em casos de adoção.
O projeto assegura melhorias nas condições de trabalho após o retorno da licença-maternidade, incluindo horários e locais de serviço adequados para gestantes e lactantes até que a criança complete dois anos.
Segundo a matéria, será garantido o direito de ausência para amamentação durante a jornada de trabalho, sem qualquer sanção, pelo período de uma hora, em caso de jornada ordinária igual ou superior a seis horas e inferior a oito horas diárias; e duas horas, se a jornada for igual a oito horas diárias.
Além disso, o projeto proíbe que as mães sejam designadas para trabalhos externos ou em locais insalubres, perigosos ou com substâncias nocivas, visando garantir segurança da servidora e do bebê.
As trabalhadoras do estado também não poderão ser postas em regime de sobreaviso ou prontidão, de acordo com o texto.
As licenças parentais previstas para servidores públicos estaduais, tanto civis quanto militares, serão estendidas a casos de monoparentalidade e filiação decorrente de união homoafetiva.
O projeto segue para sanção governamental.