A Medida Provisória (MP 1288/25), editada pelo governo federal reforça a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. Pelo texto, que está sendo analisado pelo Congresso Nacional, o pagamento realizado por meio Pix à vista, equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.
A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na última quinta-feira (16), define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos nessa modalidade. O descumprimento à medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Acesse a notícia completahttps://www.camara.leg.br/noticias/1127060-medida-provisoria-define-como-pratica-abusiva-a-cobranca-de-qualquer-taxa-sobre-pix/