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Nova legislação permite ao réu cumprir determinações e evitar pagamento de indenização por perdas e danos

Proposta na Câmara e já sancionada, Lei altera o artigo 499 do Código de Processo Civil

Lei foi proposta por deputados da Câmara Federal e sancionada sem vetos. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Antes de converter uma “obrigação de fazer” em indenização por perdas e danos, agora o juiz deve conceder ao réu a oportunidade de cumprir a exigência que lhe foi feita no processo. É o que determina a Lei 4.833/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que altera o artigo 499 do Código de Processo Civil.

Na prática, o réu terá a chance de satisfazer uma cláusula contratual específica ou reparar um dano causado a terceiros, de forma a evitar a condenação ao pagamento de indenização por perdas e danos. O dispositivo jurídico abrange contratos de seguro, contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, coisa recebida em virtude de contrato comutativo (com prestações preestabelecidas), contratos com responsabilidade subsidiária e solidária.

Sancionada sem vetos pelo Executivo, a Lei é de autoria dos deputados federais Luciano Bivar (União-PE) e Marangoni (União-SP), tendo surgido a partir do Projeto de Lei (PL) 2812/23. O PL foi aprovado na Câmara e no Senado.

Segundo Bivar, “[A lei] vai ajudar a acabar com a indústria de ações e também dar a oportunidade ao réu de reparar o bem ou indenizar o dinheiro ao cidadão”.

Com informações da Câmara dos Deputados.

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