Novo Código Eleitoral é discutido no Senado; entenda

Texto aborda crimes eleitorais, pesquisas, propaganda, financiamento, auditoria de urnas eletrônicas, e mais

Matéria prevê reserva de 20% das vagas legislativas para mulheres. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) entregou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado um novo relatório sobre a atualização do Código Eleitoral, promovida pelo projeto de lei complementar (PLP) 112/2021. A análise foi adiada para a realização de três audiências públicas nas próximas semanas.

Esse é o quarto relatório do parlamentar e substitui sete leis eleitorais e partidárias, consolidando 898 artigos. O novo código aborda crimes eleitorais, pesquisas, propaganda, financiamento e auditoria das urnas eletrônicas.

O texto prevê fiscalização contínua do sistema eleitoral por diversas instituições, como partidos, Congresso, STF, MPF, TCU e universidades. A Justiça Eleitoral deverá promover auditorias públicas e testes de segurança.

Outra inovação é a reserva de 20% das vagas legislativas para mulheres, proposta pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Se um partido não tiver candidatas aptas, perderá a vaga. A política será avaliada a cada duas eleições.

O projeto também regulamenta campanhas digitais, permitindo impulsionamento de conteúdo desde o início do ano eleitoral. Fica proibida a disseminação de fake news que prejudiquem o processo eleitoral ou favoreçam candidatos.

A propaganda eleitoral seguirá liberada a partir de 16 de agosto, com possibilidade de críticas a adversários, desde que sem calúnia ou discurso de ódio. A divulgação de propaganda eleitoral com realidade virtual deverá ser informada ao eleitor.

Novas normas


O projeto de atualização do Código Eleitoral também estabelece regras rigorosas para condutas de agentes públicos durante a eleição. A partir de três datas—1º de janeiro, 1º de abril e 1º de julho—ficam proibidas ações como o uso de bens públicos para beneficiar candidaturas e a revisão de salários dos servidores. 

No entanto, é permitido o uso de servidores públicos de férias para comitês de campanha.

Em relação às pesquisas eleitorais, o projeto exige o cadastro prévio dos institutos e dados dos responsáveis, além de vedar pesquisas financiadas pelos próprios institutos, exceto por empresas jornalísticas. Também passa a ser obrigatória a comparação de resultados com pesquisas anteriores.

Quanto aos partidos e federações, o projeto aumenta significativamente o número de assinaturas necessárias para a criação de partidos, passando de 0,5% para 1,5% dos votos válidos da última eleição da Câmara dos Deputados. 

Além disso, reduz o prazo de diretórios provisórios para dois anos e proíbe a infidelidade partidária nos cargos majoritários, aplicando sanções a partidos que se desfiliem de federações antes do prazo mínimo de quatro anos.

A proposta também altera a competência para resolução de conflitos intrapartidários, que passará a ser responsabilidade da Justiça Eleitoral, e estabelece novas regras para o desligamento de partidos de federações, com efeitos somente nas próximas legislaturas.

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André Alcântara

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