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Obras em cidades devem considerar impacto na mobilidade

Proposta foi aprovada pelo Senado Federal

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário aprovou esta semana um projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para exigir análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas na elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança, usados para dimensionar os efeitos da construção de empreendimentos.

A matéria (PL 169/2020) segue para sanção presidencial. E será promulgado pelo Congresso Nacional o projeto (PDL 929/2021), também aprovado esta semana, que ratifica o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul. O texto permite que os certificados emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passem a ser aceitos nesses quatro países. Dessa forma, as assinaturas digitais com certificados emitidos por prestadores de serviço credenciados terão o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas.

Originado na Câmara dos Deputados, o projeto foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que apresentou voto favorável à proposição. O estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) é um dos instrumentos da política urbana municipal previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001). O objetivo geral desse instrumento, inspirado no estudo de impacto ambiental (EIA), é analisar e informar previamente à população e à gestão municipal sobre as consequências da instalação de certos empreendimentos, considerados de grande impacto, sobre as áreas vizinhas, a fim de minimizar eventuais consequências indesejadas e favorecer os efeitos positivos do empreendimento para a coletividade. 

Como o EIV é um instrumento de gestão municipal, que deve ser usado de forma complementar ao regramento ordinário de parcelamento, uso e ocupação do solo, cabe à lei municipal definir que tipo de empreendimento estará sujeito à elaboração do estudo, conforme o Estatuto da Cidade. Mas a lei federal estabelece, entre outras regras de caráter geral, quais dimensões da dinâmica urbana do entorno deverão ser analisadas e incluídas no EIV. Entre essas dimensões, estão a geração de tráfego e a demanda por transporte público. O projeto altera a lei para acrescentar a mobilidade urbana (que abrange também os deslocamentos não motorizados) no rol de variáveis a serem estudadas. Com a mudança, passam a ser considerados os impactos dos novos empreendimentos sobre os modos ativos de deslocamento — como bicicletas, patinetes e caminhadas.

Fonte: Agência Senado

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Katia Santana

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