O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi regulamentado pelo governo federal por meio da Medida Provisória 1.295/2025, publicada nessa terça-feira (15).
A MP define regras sobre a transferência de ativos estaduais à União e estabelece dois fundos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF).
A MP autoriza a contratação direta do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para analisar participações societárias que os estados oferecerem como pagamento de dívidas. O valor considerado será o líquido, com dedução dos custos operacionais e da remuneração do banco.
O Banco do Brasil será o responsável pela administração do FEF e do FGF. Os bens dos fundos não se misturam com o patrimônio da instituição financeira e ficam protegidos de eventuais obrigações da empresa.
O FEF tem como finalidade promover compensações fiscais entre os estados. Já o FGF garantirá operações de crédito, podendo oferecer garantias até seis vezes o valor de seu patrimônio líquido ajustado, de acordo com o risco de cada ente.
A MP prevê sanções para estados que não aplicarem os recursos corretamente, como retenção de valores. Também determina que os recursos sejam mantidos em contas específicas e permite que o Banco do Brasil administre refinanciamentos em casos sem vínculo com o Tesouro Nacional.