Prazo para se filiar a partido político se encerra neste sábado (6)

Data-limite corresponde a seis meses antes do pleito

Encerra-se neste sábado (6), o prazo para filiação partidária dos interessados em concorrer a cargos vereador, prefeito e vice-prefeito, nas eleições municipais deste ano. A data-limite, fixada pela Legislação Eleitoral, corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro. 

De acordo com as normas eleitorais, a filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A Legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a uma agremiação política.

A Lei, também, define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.

Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.

Quem pode se filiar

Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. Confira aqui como solucionar pendências perante a Justiça Eleitoral.

O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária. (Com informação do TSE)

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Katia Santana

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