A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o supermercado Giassi & Cia Ltda., localizado no município de São José, em Santa Catarina, a pagar diária em dobro a empregadas que não tenham tirado folga aos domingos quinzenalmente.
Segundo a decisão, a regra especial da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral.
A ação na Justiça foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, que denunciou a empresa. Segundo a acusação, as funcionárias trabalhavam dois domingos seguidos e tinham direito a um dia de folga.
O sindicato pediu o pagamento em dobro dos domingos em que essa regra foi descumprida, além de um adicional de 100%, em razão do que estabelece a lei – escala 1×1.
O supermercado argumentou em sua defesa que, conforme a Constituição, a folga semanal deve acontecer preferencialmente aos domingos, mas isso não impediria a concessão em outros dias da semana nem faz distinção entre homens e mulheres. Esse não foi o entendimento do TST.
Decisão
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região manteve o pagamento em dobro, porém excluiu o adicional. A justificativa foi de que as empregadas já tiravam uma folga semanal.
A Quarta Turma do TST, por sua vez, descartou também o pagamento em dobro, afastando distinções entre homens e mulheres. Para o colegiado, a folga aos domingos não é obrigatória, mas preferencial.