TJSE pagou R$ 20 milhões em ‘auxílio-folga’ a magistrados, diz Sindijus

Tribunal afirma que prática está de acordo com resolução do Conselho Nacional de Justiça

Folgas podem ser vendidas como "indenização" ao órgão. (Foto: Divulgação/CNJ)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pagou cerca de R$ 20 milhões em indenizações por folgas de trabalho aos juízes e desembargadores no ano passado, segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus).

O benefício começou a ser pago pela Corte em março e, conforme o Sindijus, contribui para que os salários dos magistrados do TJSE ultrapassem o teto do funcionalismo público. 

Nos estados, o valor é limitado a R$ 39 mil, equivalente a aproximadamente 90,2% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, o TJSE declarou que a prática está de acordo com determinações e regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também é implementada em órgãos do Judiciário, como Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU). (Leia abaixo a íntegra da nota.)

Licença compensatória

Chamado de licença compensatória, o Sindijus afirmou que o recurso permite que magistrados tenham uma folga a cada três dias de trabalho, as quais podem ser acumuladas em até dez dias no mês. Caso não haja usufruto, são “vendidas” ao TJSE na forma de indenização. 

Com isso, de acordo com o sindicato, os salários dos magistrados são aumentados em até R$ 13 mil, automaticamente.

A licença substituiu a gratificação por acúmulo de acervo processual, pago a magistrados em casos de “acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias”. “O antigo bônus era incorporado aos salários e, portanto, na soma, não poderiam ultrapassar o teto do funcionalismo. A licença compensatória, contudo, derruba essa trava”, afirmou o Sindijus.

O outro lado

Leia abaixo a nota do TJSE enviada a Casa de Sopapo:

A informação de que trata o Sindijus diz respeito à Resolução de número 528/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual se estabelece a equiparação constitucional entre deveres e direitos das carreiras do Ministério Público e da magistratura, bem como o caráter nacional da carreira dos juízes, tendo a medida caráter nacional e devendo, portanto, ser seguida e implementada por todos os tribunais do país. A Resolução do CNJ ensejou a criação da Lei Complementar Estadual 406/2024, regulamentada no TJSE pela Resolução 10/2024, que institui a Licença Compensatória. 

O que determina a lei estadual já tinha sido anteriormente implementado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Resolução STJGP 35; Conselho da Justiça Federal (CJF), Resolução CJF 847/23; Tribunal de Contas da União (TCU), Resolução TCU 361/23; PGR, ato conjunto PGR/CASMPU 01/2023; além de diversos Ministérios Públicos Estaduais em todo o Brasil, inclusive o Ministério Público de Sergipe (MPSE), Resolução 28/2023 e LC 390/2023.

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André Alcântara

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